Um vereador votou a favor da permanência de Carolina no cargo e outro se absteve de votar. A sessão foi comandada pelo presidente da Casa, vereador Fábio Lopes Rodrigues (PL).
Investigada pelo Ministério público pelo crime de improbidade administrativa, a prefeita foi afastada do cargo por decisão da da juíza Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas, de Umirim, a decisão foi referendada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Em abril desse ano, mais uma derrota: o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar e a manteve afastada do cargo.
De acordo com o Ministério Público do Ceará (MPCE), entre as acusações está a contratação de funcionário fantasmas para a Prefeitura de São Luís do Curu. Cerca 70 servidores fantasmas confirmaram a contratação irregular. Com a cassação da prefeita, assume a titularidade do cargo, o vice-prefeito, Francisco Cipriano de Almeida (Chico Abreu).
Investigações
Em dezembro de 2018, o Ministério Público registrou uma ação civil pública por Improbidade Administrativa contra a prefeita Carol Ramalho, com pedido de medidas cautelares de afastamento de função pública e proibição de acesso a prédios e órgãos públicos.
Em procedimento administrativo para apurar supostas irregularidades em contratações de servidores públicos no município de São Luís do Curu, ficou constatado um número desproporcionalmente superior de servidores contratados em comparação com às necessidades da gestão municipal.
Além disso, segundo as investigações, parte dos servidores eram ausentes no local de trabalho, bem como desconhecidos pelos que ali se encontravam. Consta na ACP, ainda, que “a prefeita municipal participou direta e ativamente das tratativas com os apontados servidores ‘fantasmas’, ao que tange a promessa de cargo, tomada de documentação pessoal e efetivação em contratação”.
Conforme o Ministério Público, a ilegalidade nas contratações se iniciou em época de campanha política, com promessa de emprego público em troca de apoio político e votos.
Para a Promotoria de Justiça, a conduta da prefeita violou a Constituição Federal e a Lei de Improbidade Administrativa, ferindo os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e eficiência. Na Ação, o Ministério Público requereu, entre outros, a condenação da prefeita nas sanções constantes no artigo 12, da Lei nº 8.429/92, que consistem em ressarcimento do dano ao Município, multa civil, perda do cargo, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.
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