A ANEEL decidiu nesta terça-feira (15), em reunião pública da diretoria, a abertura de consulta pública em continuidade à Audiência Pública nº 1/2019 para receber contribuições
A ANEEL decidiu nesta terça-feira (15), em reunião pública da diretoria, a abertura de consulta pública em continuidade à Audiência Pública nº 1/2019 para receber contribuições à proposta de revisão da Resolução Normativa 482/2012 referente às regras aplicáveis à micro e mini geração distribuída. Será realizada ainda audiência pública (sessão presencial) na sede da Agência em Brasília, no dia 7/11/2019.
Os interessados em participar da consulta pública devem encaminhar entre o dia 17/10/2019 e 30/11/2019 contribuições ao e-mail cp025_2019@aneel.gov.br ou por correspondência para o endereço da Agência: SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-100), em Brasília-DF.
A revisão da norma em 2019 foi prevista em 2015, quando da publicação da resolução 687/2015, que alterou a resolução 482/2012. A proposta em consulta pública sugere aperfeiçoamentos ao modelo do sistema de compensação de créditos, considerando os avanços da geração distribuída nos últimos anos.
Durante a reunião pública, o diretor-geral da ANEEL, André Pepitone, louvou a atuação da Agência, que em 2012, lançou normativo que propiciou maior empoderamento e engajamento do consumidor, permitindo gerar a sua própria energia. “A ANEEL saiu na vanguarda e por meio de decisão corajosa abriu o mercado de geração distribuída no Brasil em momento em que poucos acreditavam ou investiam nessa modalidade. Muito nos orgulha olhar hoje e ver a democratização dessa tecnologia entre os consumidores, com mais de 1.300 MW instalados. O regulador precisa equilibrar a regulamentação de modo que os consumidores que dependem exclusivamente da rede não sejam afetados por consumidores que geram a sua própria energia. Deve haver uma alocação justa de custos. Esse é o papel do regulador”, afirmou Pepitone.
Desde a regulamentação da resolução 482/2012 pela ANEEL, já foram implantadas mais de 120 mil unidades consumidoras com micro ou minigeração, e houve redução de 43% do valor dos painéis solares, que possuem vida útil de 25 anos. A fonte solar é a mais utilizada na modalidade, alcançando 98% das conexões.
Confira abaixo um vídeo educativo que a ANEEL preparou sobre o assunto.
Alterações em debate
Na regra atual, quando a compensação de energia se dá na baixa tensão, quem possui geração distribuída (GD) deixa de pagar todas as componentes da tarifa de fornecimento sobre a parcela de energia consumida que é compensada pela energia injetada.
As alterações ao sistema de compensação propostas equilibram a regra para que os custos referentes ao uso da rede de distribuição e os encargos sejam pagos pelos consumidores que possuem geração distribuída. Isso vai permitir que a modalidade se desenvolva ainda mais e de forma sustentável, sem impactar a tarifa de energia dos consumidores que não possuem o sistema.
O diretor relator do processo, Rodrigo Limp, destacou que a medida permitirá o avanço responsável da modalidade geração distribuída, que permanece atrativa, sem gerar passivos para os demais consumidores. “A proposta em consulta reconhece que a geração distribuída veio para ficar, que a modalidade está crescendo exponencialmente e alcançou a maturidade, portanto, é tempo de revisarmos o normativo para mais adiante não termos um efeito colateral negativo ao sistema elétrico”, completou o diretor.
A proposta em debate prevê um período de transição para as alterações. Os consumidores que possuem o sistema de mini e microgeração permanecem com o faturamento da regra em vigor até o ano de 2030. Os consumidores que realizarem o pedido da instalação de geração distribuída após a publicação da norma (prevista para 2020), passam a pagar o custo da rede (TUSD Fio B e Fio A*). Em 2030, ou quando atingido uma quantidade de GD pré-determinada em cada distribuidora, esses consumidores passam a compensar a componente de energia da Tarifa de Energia (TE), e pagam além dos custos de rede, os encargos.
No caso da geração remota, a proposta prevê dois cenários. Os consumidores que já possuem GD continuam com as regras atualmente vigentes até o final de 2030. E os novos pedidos de acesso após a publicação da norma, prevista para 2020, passam a pagar custos de rede e encargos, também compensando a componente de energia da Tarifa de Energia.
Para a definição da proposta, a Agência realizou diversos estudos de cenários e consultas de mercado para garantir que a alteração não afetasse o desenvolvimento da tecnologia. Além disso, foi realizada audiência pública sobre a análise de impacto regulatório no período de 24/1/2019 a 9/5/2019 com audiências presenciais em três capitais: Brasília, Fortaleza e São Paulo. Foram recebidas 272 contribuições documentais nessa fase da audiência pública, e 106 exposições nas sessões presenciais.
Os estudos realizados pela Agência e as contribuições recebidas indicam que, mesmo com a alteração do regulamento, o retorno do investimento em geração distribuída continua muito atrativo. O payback (retorno) do investimento é estimado em quatro e cinco anos. Caso o consumidor desejasse gerar sem conexão com a rede (off grid) o investimento com baterias e sua manutenção chegaria a R$240.500,00, valores estimados. Cerca de 9 vezes mais caro do que se atuar conectado à rede de distribuição.
ANEEL
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