O Prefeito do Município de Tacaratu, José Gerson da Silva, nesta sexta-feira, dia 18/10, informa, com base no Alerta do Tribunal de Contas da União, publicado no dia 24 de julho de 2019, que destinar aos professores os recursos oriundos dos precatórios, não cabe a ele como gestor municipal descumprir a decisão do TCU, do dia 24 de julho de 2019, publicada com a seguinte redação: “Os Recursos dos Precatórios do Fundef não podem ser usados para pagar professores. Que os valores devem ser aplicados em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino público de nível básico. Acrescenta ainda que os recursos dos precatórios devem ser integralmente recolhidos à conta bancária do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, que sucedeu o Fundef, para aplicação em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública; e que as verbas oriundas dos precatórios têm caráter eventual e não podem ser empregadas para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários. Caso isso ocorra, os gestores poderão ser responsabilizados por dano ao erário e descumprimento de norma legal”. Por oportuno e com este entendimento, o Prefeito José Gerson da Silva, espera que os professores entendam que ele, na qualidade de Gestor do Município, não pode ir de encontro a uma decisão de instância fiscalizadora, como é o caso do Tribunal de Contas da União, uma vez que o Alerta é decisão de Julgamento Plenário, direcionado ao país inteiro.
Ver na íntegra a decisão do Tribunal de Contas da União: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/recursos-dos-precatorios-do-fundef-nao-podem-ser-usados-para-pagar-professores.htm
Assessoria da Prefeitura de Tacaratu
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