CONSELHO TUTELAR DE PETROLÂNDIA - PE
Lei Federal 8.069 de 13/07/1990 - Artigos 131, 136, 236 e 249 do Estatuto da
Criança e do Adolescente
Lei Municipal nº 794/1999
Sede: Avenida Sabino Costa - Alojamento Banco do Brasil - Quadra 08
CEP 56.460 - Patrolândia - PE - Fone: 3851-1434 ou (87) 9.9630-8549
E-mail: conselhotutelaremrede@gmail.com
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Conselho Tutelar de Petrolândia-PE, sediado à Avenida Sabino Costa - Quadra 08, S/N, por seu órgão abaixo assinado, vem através da presente nota esclarecer ao Público, a cerca do fato ocorrido na primeira noite de Festa do Padroeiro São Francisco de Assis do dia 27 do corrente mês, na apresentação da cantora Samira, que trabalhamos 24:00 hs, sendo parte em sede e em sistema de plantões sobre aviso, que trabalhamos conforme determina a Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Onde a citada Lei não atribui a este órgão fiscalizar nenhum tipo de festividades, em seu artigo 136, assim como também o artigo 74. Da mesma Lei, ficamos de prontidão para averiguar denúncias com relação a Violação de Direitos das Crianças e Adolescentes, infelizmente não possuimos o poder de prevenir ações iresponsáveis por partes de seus responsáveis.
Ressaltamos que Conselho Tutelar não faz segurança pública, nem tão pouco repreensão, nos casos de adolescentes consumindo bebidas alcoólicas no momento de qualquer evento pois se trata de crime com pena de detenção para quem vender ou fornecer bebidas alcoólicas, nestes casos não podemos usurpar funções alheias, entedemos que que as críticas pejorativas na maioria absoluta das vezes partem de pessoas que formam opiniões sem nenhum conhecimento à respeito da competência de cada órgão.
Pedimos cordealmente aos Cidadãos petrolandenses que antes de criticar membros do Conselho Tutelar procure saber qual a real função do órgão.
Sem mais para o momento encerramos a presente Nota, nos colocando a inteira disposição da sociedade, assim como também para críticas construtivas.
CONTATO PLANTÕES (87) 9.9630-8549
ATENDIMENTO EM SEDE: 3851-1434
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO EM SEDE: 8:00 ÁS 12:00 E 14:00 AS 18:00
RESPEITOSAMENTE EQUIPE DO CONSELHO TUTELAR
Observações do Blog de Assis Ramalho:
1. A nota, não datada, é assinada por quatro conselheiras, que pediram para não ser identificadas com reprodução de suas assinaturas;
2. O documento foi reproduzido fielmente conforme o original, mantidos os erros ortográficos e de digitação.
Para saber mais, leia
Redação do Blog de Assis Ramalho
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