O Presidente da República sancionou, no dia 17 outubro, a Lei º 13.885, que trata da cessão onerosa da exploração do pré-sal. Esse projeto de lei prevê repartição de recursos para estados e municípios do excedente de petróleo explorado na bacia do pré-sal que vai a leilão no próximo dia 6 de novembro.
Em outras palavras, com a aprovação dessa lei, haverá reforço de recursos nos caixas dos Municípios. Assim, estima-se entrar nos cofres do município de Jatobá, entre dezembro e janeiro, a quantia aproximada de R$ 1.644.000,00 (um milhão seiscentos e quarenta e quatro mil reais). O repasse desses recursos possibilitará que o município utilize esse dinheiro extra para reduzir o déficit previdenciário e/ou para investimentos.
Desse modo, dada a limitação de escolha onde poderão ser aplicados esses recursos, e considerando que o município Jatobá possue uma quantidade significativa de férias atrasadas do funcionalismo, sugiro ao comando da prefeitura, nesse caso a prefeita, que realize a aplicação desses recursos nas duas modalidades possíveis. Da seguinte forma: pagaria-se o montante do somatório das parcelas da dívida previdenciária previstas até o fim de 2020, o que permitiria liberar parte do FPM que hoje está compromissado para pagar esses débitos previdenciários, com isso, usaria recursos do FPM para o pagar as férias em atraso do funcionalismo; o que restasse desses recursos da cessão onerosa aplicaria em investimentos.
Adotando essa sugestão, a prefeitura resolveria, se não tudo, pelo menos parte dessa injusta situação que é o não pagamento das férias dos servidores públicos municipais.
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Da Redação do Blog de Assis Ramalho
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