A regra foi instituída em 2015, na minirreforma previdenciária de Dilma Rousseff. Outro benefício garantido atualmente é o de acumular a pensão com a aposentadoria.
Hoje, a viúva pode receber as duas rendas, de forma integral. Com a reforma da Previdência, a regra vai mudar. O acúmulo ainda será permitido, mas haverá um redutor sobre o benefício que for menor.
Além disso, a reforma vai alterar o percentual da pensão para quem ficar viúva ou viúvo depois da mudança na regra. O benefício será de 50% da média salarial do segurado que morreu mais 10% por dependente.
O pensionista tem direito aos atrasados da espera pelo benefício. Eles podem ser maiores ou menores, dependendo da data do pedido. A lei 13.846, de 18 de junho deste ano, alterou os prazos.
Quem tem mais de 16 anos deve solicitar a pensão em até 90 dias após a morte do segurado. Com isso, recebe os atrasados desde o falecimento.
Caso contrário, os retroativos serão pagos, mas com base na data do pedido e não na da morte. É importante lembrar que o direito à pensão não prescreve, ou seja, ela pode ser solicitada a qualquer tempo.
No caso dos menores de 16 anos, a nova lei determina que eles devem pedir a pensão em até 180 dias para receber os atrasados desde a data morte. Caso contrário, recebem um valor menor, desde o pedido. Neste caso, a lei não é benéfica, pois criou um prazo que não existia.
O prazo para pedir a revisão do benefício do INSS caso tenha ocorrido algum erro que diminuiu a renda é de até dez anos. Esse limite, chamado de prazo decadencial, vale para aposentadorias e pensões.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório
Luiz Neto Advogados Associados
www.luiznetoa.dv.br / advluizneto@gmail.com
Fonte: FOLHA / INSS.
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