A atitude do Congresso Nacional de retaliar o trabalho do Judiciário atinge não só os agentes públicos comprometidos com a Justiça, mas todos os brasileiros que elegeram seus representantes em 2018 com a promessa de renovação política e do fortalecimento do combate à corrupção.
Apelidado pelos próprios parlamentares de “Lei do Abuso de Autoridade” – nome ideal para ludibriar a sociedade – a Lei 13.869/19, na verdade, intimida as autoridades judiciais dedicadas ao combate à corrupção e à defesa dos valores fundamentais, com grave violação à independência do Poder Judiciário.
Vale destacar que, antes de ser enviado para sanção presidencial, o projeto que estava sem movimentação na Câmara dos Deputados há dois anos, foi aprovado em votação simbólica pelo plenário da Câmara, sem a prudente discussão com a sociedade e com a comunidade jurídica. Em seguida, o projeto foi convertido na Lei Ordinária 13.869/19, sancionada pelo presidente com 36 vetos aos 108 dispositivos, minimizando os prejuízos que causaria ao trabalho independente dos agentes públicos. Mas, infelizmente, 18 deles foram ignorados pelos parlamentares com o intuito de amordaçar os órgãos formais de controle da criminalidade.
Por tratar o abuso de autoridade de forma subjetiva, com tipos penais vagos e ambíguos, a Lei 13.869/19 se transformou em um obstáculo ao combate às organizações criminosas, na contramão dos anseios da população. A AMEPE destaca ainda que a Legislação Brasileira já conta com dispositivos de combate ao abuso de autoridade, e as Corregedorias de todo o País atuam com eficiência na apuração de eventuais excessos, caso praticados.
A AMEPE conclama a sociedade para lutar contra esse inaceitável retrocesso. A Magistratura estadual de Pernambuco continuará mobilizada em prol da independência da Justiça, e irá acompanhar as ações diretas de inconstitucionalidade que certamente serão ajuizadas perante o Supremo Tribunal Federal.
Diretoria da AMEPE
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