Assim, para a portaria de número 357, cessão é o ato autorizativo pelo qual o agente público, sem suspensão ou interrupção do vínculo funcional com a origem, passa a ter exercício fora da unidade de lotação ou da estatal empregadora; requisição significa ato irrecusável que implica a alteração do exercício do servidor ou empregado público, sem alteração da lotação no órgão de origem; e reembolso é a restituição das parcelas despendidas pelo cedente com o agente público cedido.
Além de listar as novas regras, o Ministério da Economia fez questão, assim como para os pedidos de autorização de concursos públicos e seleções simplificadas, de estabelecer um formulário detalhado, com todos os dados necessários para requisição ou cessão de servidores, assim como um modelo de preenchimento desse formulário, com o objetivo de ter maior controle sobre esses atos. Confira alguns pontos importantes da portaria:
O servidor ou empregado poderá ser cedido a outro órgão para exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou para atender a situações previstas em lei específica.
O ato de cessão deve ser efetivado por meio de portaria do Ministro de Estado ou da autoridade máxima da entidade a que estiver vinculado o agente público.
Compete ao órgão ou à entidade cessionária acompanhar a frequência do agente público durante o período da cessão e informar ao órgão cedente qualquer ocorrência, inclusive faltas não justificadas ou em desacordo com a legislação vigente.
O pedido de requisição deverá observar a disponibilidade de perfil do servidor ou empregado que atenda a necessidade dos serviços do órgão requisitante.
A requisição deve ser efetivada por meio de portaria, publicada, quando couber, no Diário Oficial da União.
É do órgão ou da entidade cessionária o ônus pela remuneração vinculada ao cargo. O pedido de reembolso deverá ser apresentado ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal entre os dias 10 e 20 do mês subsequente ao exercício.
Correio Braziliense
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