domingo, setembro 08, 2019

Direitos de quem trabalha aos domingos e feriados e como deve ser o trabalho, carga horária e compensação



O Senado derrubou autorização para que todas as categorias trabalhassem aos domingos. Aprovada em agosto no Senado, a Medida Provisória da Liberdade Econômica retirou trechos da Câmara que flexibilizavam o trabalho aos domingos.

Em outras palavras: as regras atuais sobre o tema não mudaram e o texto vai para sanção presidencial. No entanto, 78 categorias com permissão do governo têm profissionais que podem ser obrigados a trabalhar aos domingos. Para eles, há regras de compensação e de pagamento.

O descanso semanal remunerado deve ser preferencialmente aos domingos. Além disso, uma súmula do TST (Tribunal Superior do Trabalho), definiu que o trabalho aos domingos se não for compensado em algum outro dia da semana, deve ser pago em dobro.


Apenas as atividades previamente listadas pelo Ministério do Trabalho podem prever que os funcionários trabalhem aos domingos. Dentre elas estão comércio, indústria, hotelaria, saúde etc. Atualmente, são 78 atividades O que diz a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) os artigos 67 e 68 da CLT tratam sobre o trabalho aos domingos.

Como fica a Carga horária e compensação? O trabalhador, independentemente da categoria, só pode trabalhar até 44 horas semanais A Constituição Federal e a CLT dizem que o descanso semanal remunerado do trabalhador deve ser preferencialmente aos domingos.

Mas, caso o profissional esteja entre as 78 atividades listadas pelo Ministério do Trabalho, as regras são: Não pode trabalhar mais do que dois domingos seguidos por mês e tem que ter, no mínimo, um domingo de folga por mês Quando a pessoa trabalhar aos domingos, a lei estabelece que o patrão deve dar folga na semana seguinte, pagando o domingo como dia normal

Caso o patrão não dê folga compensatória, deverá pagar os 100% (dobro) relativo ao trabalho no domingo, acrescido do valor de um dia de trabalho, por não ter dado a folga durante a semana

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório Luiz Neto Advogados Associados
www.luiznetoadv.com.br / advluizneto@gmail.com
Fonte: Congresso Nacional

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