Um Projeto de Lei que dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas na cidade será protocolado na secretária da Câmara nesta semana. A proposta é do vereador Cícero Bezerra de Andrade (PP) e disciplina também a distribuição e venda de sacolas tipo biodegradável ou biocompostável, a consumidores em todos os tipos de estabelecimentos comerciais de Paulo Afonso.
O Projeto de Lei será apresentado na sessão ordinária do Poder Legislativo na próxima segunda-feira, 26, e prevê que os estabelecimentos comerciais da cidade devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, assim consideradas aquelas confeccionadas com materiais resistentes, e que suportem acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral.
Bezerra informou que a proposição “é uma forma de contribuir para a proteção do meio ambiente no nosso município, por meio da proibição da distribuição e venda de sacolas plásticas por estabelecimentos comerciais, bem como estimular a população de Paulo Afonso ao hábito de utilizar sacolas retornáveis, bolsas, mochilas ou qualquer outro meio de transporte de suas compras, reduzindo assim a geração de resíduos de fontes plásticas”.
Lembra que no Brasil, cerca de um bilhão de sacolas são distribuídas nos supermercados mensalmente, o que dá em média 66 sacolas por brasileiro ao mês. As sacolinhas têm alto custo ambiental já que são produzidas a partir de petróleo ou gás natural (recursos naturais não-renováveis). Depois de usadas costumam ser descartadas de maneira incorreta e levam cerca de 450 anos para se decompor, aumentando a poluição, entupindo bueiros e impedindo o escoamento das águas das chuvas, ou vão parar em matas, rios e oceanos, onde acabam engolidas por animais que morrem sufocados ou presos nelas.
O Projeto de Lei, se aprovado, vai permitir a distribuição ou a venda de sacolas do tipo biodegradável ou biocompostável, aquelas não oriundas de polímeros sintéticos fabricados à base de petróleo, elaborados a partir de matérias orgânicas como fibras naturais celulósicas, amidos de milho e mandioca, bagaço de cana, óleo de mamona, cana-de-açúcar, beterraba, ácido lático, milho e proteína de soja e outras fibras e materiais orgânicos.
A proibição, no entanto, não se aplica às embalagens originais das mercadorias; às embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel, e às embalagens de produtos alimentícios que vertam água. A proposta, após aprovação, deverá ser implementada no prazo máximo de doze meses.
Por PA4.COM.BR
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