De acordo com o veículo de comunicação, a Justiça Eleitoral decretou pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, e 18 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo vigente à época. Na decisão, o juiz Francisco Carlos Inouye Shintate absolveu Haddad de outras acusações, como formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
A defesa, no entanto, deve recorrer à decisão da 1ª Vara Eleitoral. O argumento é de que a condenação apoiou-se apenas na delação premiada do empresário e dono da UTC Engenharia, Ricardo Pessoa — que teria sido prejudicado por Haddad, por cancelar os contratos com a Prefeitura. A defesa de Haddad afirmou também que o dono da gráfica que imprimiu os materiais utilizados na propaganda eleitoral “reconheceu que a campanha de Haddad não foi beneficiada com os materiais".
O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto também foi condenado a dez anos de reclusão por lavagem e ocultação de bens. "O juiz absolveu Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e corrupção, crimes dos quais ele não foi acusado. Condenou-o por centenas de falsidades quando a acusação mal conseguiu descreve uma. A lei estabelece que a sentença é nula quando condena o réu por crime do qual não foi acusado", disse a defesa em nota enviada ao jornal.
Por Jornal Correio Braziliense
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