A Primeira Câmara do TCE julgou legais, nesta terça-feira, 280 nomeações de professores feitas em 2017 pela Secretaria de Educação de Pernambuco, referente ao concurso público realizado em 2016, sob responsabilidade do governador Paulo Câmara. O relator dos processos (TC n° 18227351 e n° 18227363) foi o conselheiro substituto Adriano Cisneiros.
Ainda na mesma sessão, o conselheiro substituto Ricardo Ruy Harten julgou legais quatro nomeações feitas pela Câmara Municipal de Brejão (processo n° 18223965) no exercício financeiro de 2018, referente ao concurso público realizado no mesmo ano.
Todos os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Maria Nilda.
Por TCE-PE
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