quarta-feira, julho 31, 2019

TCE julga ilegais contratações temporárias da Prefeitura de Floresta


A Segunda Câmara do TCE analisou 1.547 processos de contratações temporárias realizadas pela prefeitura de Floresta no segundo e terceiro quadrimestre de 2017, coincidindo com o primeiro ano de gestão do prefeito Ricardo Ferraz, determinando a sua ilegalidade e a negativa dos registros. O relator do processo foi o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten Júnior.

De acordo com os autos, o último concurso público realizado pela prefeitura foi em 2015.Dois anos depois, o TCE expediu uma Medida Cautelar determinando ao atual prefeito a suspensão de todos os contratos temporários que tivessem resultado na extrapolação do limite de gastos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. A determinação abriu exceções para as áreas de educação e saúde, recomendando também que os contratados para esses setores fossem substituídos por candidatos concursados.

RELATÓRIO – O relatório técnico de auditoria, ao analisar as contratações temporárias, constatou que a prefeitura deixou de enviar ao sistema Sagres informações sobre 132 das 1.547 contratações, caracterizando sonegação de dados. O relator concluiu que não houve seleção simplificada para essas 132 contratações, que supostamente se destinaram a suprir demanda de natureza permanente.

A seu ver, as contratações feitas sem seleção simplificada “já não encontram guarida na tese defendida pelo interessado de demanda urgente decorrente de carência de pessoal deixada pela gestão anterior”, pois dois anos foram tempo de sobra para analisar as necessidades do município na área de recursos humanos e para a realização de seleção simplificada.

O VOTO – Em razão dos fatos, além de o prefeito ter descumprido Cautelares do TCE para suspender os contratos temporários, o relator votou pela ilegalidade das contratações e pela aplicação de uma multa ao gestor no valor de R$ 20.850,00. Cópia da auditoria será anexada à prestação de contas da prefeitura dos exercícios financeiros de 2017, cabendo à Gerência de Pessoal do TCE analisar eventuais casos de acumulação de cargos. Cabe recurso para o Pleno.

Por TCE-PE

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