Após denúncias de descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente por estabelecimentos comerciais em Santa Maria do Cambucá, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos proprietários de boates, bares, casas de show ou equivalentes que só permitam a entrada e permanência de adolescentes em seus estabelecimentos acompanhados dos pais ou responsáveis ou mediante autorização por escrito, com firma reconhecida, dos pais ou responsáveis, mantendo arquivo com as autorizações concedidas.
A entrada e permanência de crianças só podem ocorrer quando as mesmas se encontrarem acompanhadas de seus pais ou responsável legal. Os administradores dos estabelecimentos devem anotar em um livro com numeração o nome da criança ou do adolescente que ingressou no estabelecimento; o número da identidade dela ou do seu representante legal; a hora da entrada e da saída do estabelecimento.
Crianças e adolescentes não devem frequentar os locais que ofereçam jogos de azar ou atividades que consistam em jogos de apostas. O MPPE também reforça, como já previsto em Lei, que é vedada a comercialização de produtos que venham a causar dependência química ou física, tais como bebidas alcoólicas e tabaco, para crianças e adolescentes.
A Prefeitura de Santa Maria do Cambucá deve adotar as providências legais cabíveis para encerramento das atividades das casas de show, boates, bares que não tenham alvará de funcionamento.
Segundo a promotora de Justiça Wanessa Almeida Silva, chegaram ao MPPE informações “de que a prática deste comércio vem destruindo a vida de crianças e adolescentes, desencadeando a prática de outros crimes, aumentando a violência e a exploração sexual contra os mesmos”. Ela salientou que “a exposição de crianças e adolescentes aos estabelecimentos mencionados as deixam mais vulneráveis à exploração sexual, ao consumo de bebidas e drogas, bem como à violência”.
A entrada e permanência de crianças só podem ocorrer quando as mesmas se encontrarem acompanhadas de seus pais ou responsável legal. Os administradores dos estabelecimentos devem anotar em um livro com numeração o nome da criança ou do adolescente que ingressou no estabelecimento; o número da identidade dela ou do seu representante legal; a hora da entrada e da saída do estabelecimento.
Crianças e adolescentes não devem frequentar os locais que ofereçam jogos de azar ou atividades que consistam em jogos de apostas. O MPPE também reforça, como já previsto em Lei, que é vedada a comercialização de produtos que venham a causar dependência química ou física, tais como bebidas alcoólicas e tabaco, para crianças e adolescentes.
A Prefeitura de Santa Maria do Cambucá deve adotar as providências legais cabíveis para encerramento das atividades das casas de show, boates, bares que não tenham alvará de funcionamento.
Segundo a promotora de Justiça Wanessa Almeida Silva, chegaram ao MPPE informações “de que a prática deste comércio vem destruindo a vida de crianças e adolescentes, desencadeando a prática de outros crimes, aumentando a violência e a exploração sexual contra os mesmos”. Ela salientou que “a exposição de crianças e adolescentes aos estabelecimentos mencionados as deixam mais vulneráveis à exploração sexual, ao consumo de bebidas e drogas, bem como à violência”.
MPPE
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