Após a lavratura dos termos de apreensão e dos autos de infração, o material ficará lacrado no local sob a guarda do proprietário, que será o fiel depositário, para ser recolhido pela empresa fabricante dos agrotóxicos. Cabe à fabricante proceder com o descarte correto dessas substâncias.
Empresa de mineração é autuada por não adotar medidas de reparação ambiental em minas abandonadas em Floresta
Os técnicos da FPI/PE fiscalizaram, na manhã de hoje (15), duas minas abandonadas na zona rural de Floresta. De acordo com a equipe que visitou os empreendimentos, ficou evidente que as atividades de extração de brita foram encerradas há vários meses; a empresa que é dona das minas, porém, será autuada por não ter comunicado a interrupção das atividades à Agência Nacional de Mineração (ANM).
Legalmente, se a empresa não está explorando comercialmente a mina, ela deve informar a interrupção das atividades, providenciar o cercamento da área e a recuperação do dano ambiental. Esse trabalho deve ser iniciado com a elaboração de um projeto para recomposição do solo e recuperação da cobertura vegetal da área, além da retirada de rochas soltas e outros elementos que possam representar risco a pessoas e animais que venham a passar pela região.
Ainda segundo os técnicos da FPI, como as duas minas estão com cadastro ativo junto à ANM, é possível identificar os responsáveis pelo empreendimento e cobrar as providências devidas. A execução dos trabalhos ambientais não acarreta a perda do direito de explorar a lavra, o que significa que, se houver interesse da empresa, o trabalho de extração de brita nessas minas poderá ser retomado, desde que sejam cumpridos os trâmites legais para reativar os pontos de mineração.
Por MPPE
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