E quem está na mira do pente-fino do INSS?
Todas as pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e que tenham menos de 60 anos, pessoas que recebem outros pagamentos como pensão por morte ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio-reclusão, salário-maternidade, entre outros.
Atenção: Segurados que passarem de 60 anos não podem mais perder o benefício, a MP do pente-fino não mexeu nesse direito.
Quem tem Aids, cardiopatia grave, alienação mental, neoplasia maligna, por exemplo, pode ser chamado para fazer revisão caso o instituto avalie que há indício de irregularidade no pagamento dos benefícios.
Aqueles que recebem atualmente auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez estejam com os documentos que atestem sua incapacidade de trabalhar, como laudos médicos e exames, em dia.
Se houver indício de irregularidade, o trabalhador ou aposentado será notificado e tem 30 dias para apresentar sua defesa, com os documentos adicionais ou de suporte solicitados.
Para o trabalhador rural, agricultor familiar e segurado especial, esse prazo é de 60 dias.
Caso tenha o benefício suspenso, o segurado poderá recorrer da decisão. O recurso deve ser aberto dentro de 30 dias contados a partir da notificação.
É importante não deixar passar o prazo de defesa. O Programa ainda não tem data para começar.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório Luiz Neto Advogados Associados
www.luiznetoadv.com.br / advluizneto@gmail.com
Fonte: Agência Brasil
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