A Cautelar, que será publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial do TCE, teve origem a partir de Representação Interna do Ministério Público de Contas, assinada pela Procuradora Geral Germana Laureano. A representação teve como base a recomendação conjunta TCE/MPCO/MPPE n.º 01/2019, que alertou os prefeitos dos 184 municípios pernambucanos que evitem a realização de despesas com festas juninas, especialmente shows, quando a folha de pessoal do município estiver em atraso, inclusive nos casos que atinjam apenas uma parcela dos servidores, como comissionados e temporários.
De acordo com a Cautelar, há uma declaração subscrita pelo Prefeito Ricardo Ferraz (Ofício n.º 264/2019-GP), dando conta da existência de valor total de R$ 364.000,00 em aberto da folha de pessoal daquele ente, sendo R$ 258.000,00 referentes aos servidores contratados e R$ 106.000,00 atinentes a cargos comissionados. Porém, mesmo com o valor em aberto, destaca o relatório de auditoria que “o ente anunciou a sua grade de festividades juninas na última quarta-feira (12/06), com programação de shows a acontecer nos próximos dias 19, 21, 22 e 23 do mês corrente.
Considerando a expressividade dos valores que serão despendidos para viabilizar as festividades, a conselheira entendeu ser necessária a expedição de Medida Cautelar por parte desta Corte de Contas, determinando à Prefeitura de Floresta que apenas promova os eventos, após o pagamento dos salários, de forma integral, dos seus servidores, inclusive dos contratados, referentes ao mês de maio de 2019.
A prefeitura informou que está tomando as providências e já encaminhou os esclarecimentos ao Tribunal. A documentação está sendo analisada pela conselheira Teresa Duere.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.