A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou ilegais 621 contratações temporárias realizadas pela prefeitura de Floresta no exercício fiscal de 2018. Sob relatoria do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, a auditoria identificou ausência de seleção simplificada nas admissões, acumulação indevida de cargos por parte dos servidores e burla ao concurso público uma vez que existiam cargos vagos e candidatos aguardando nomeação.
A prefeitura excedeu os limites dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à admissão de pessoal e descumpriu medida cautelar expedida pelo TCE em 2017. A cautelar determinou ao prefeito de Floresta, Ricardo Ferraz, que suspendesse os efeitos de todas as contratações temporárias firmadas naquele exercício financeiro que tivessem resultado na extrapolação do limite percentual.
Segundo o relator Ruy Ricardo, as admissões contrariam os princípios constitucionais da impessoalidade, da publicidade e da eficiência. Elas foram destinadas ao preenchimento de cargos para profissionais das áreas de saúde, tecnologia, serviços gerais e outros.
Além de julgar ilegais as contratações e, com isto, negar os respectivos registros, o relator aplicou uma multa no valor de R$ 16.579,00 ao atual prefeito, que deve ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal. Ele deliberou, ainda, que o Ministério Público de Contas encaminhe ao Ministério Público Estadual cópia da decisão, tendo em vista que a conduta do gestor caracteriza ato de improbidade administrativa. Os interessados ainda podem recorrer da decisão (processo n° 1856139-1).
TCE-PE
Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/05/2019
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