Os órgãos avisam que eventual descumprimento da recomendação ensejará a atuação, com rápida responsabilização dos infratores e adoção das medidas cabíveis, como o apontamento da falta na formação de juízo quando da análise das contas dos gestores, por parte do Tribunal de Contas; e também com a apuração de eventuais práticas de atos de improbidade administrativa e consequente ajuizamento de ações que o MPPE entender pertinentes.
“A realização de gastos com festividades na pendência de quitação, parcial ou integral, dos salários dos servidores públicos tem o potencial de violar o princípio constitucional da moralidade administrativa, visto que impõe-se ao administrador o dever de otimizar a alocação de tais recursos na satisfação das necessidades mais prementes da população”, ressaltam o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, o presidente do TCE, Marcos Loreto, e a procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, no texto da recomendação.
MPPE
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