Extinta pelo Estado da Bahia, com o objetivo de reorganizar a escala hierárquica da Polícia Militar. Com a extinção destas gratificações, fora instituída a gratificação de atividade especial (GAP). O Juiz baseou sua decisão em outras decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em sua decisão, o magistrado considera que de acordo com os ensinamentos da doutrina majoritária e de precedentes jurisprudenciais, as vantagens pessoais, uma vez incorporadas ao patrimônio de seus beneficiários, não podem ser excluídos.
Na ação os policiais militares são defendidos pelo escritório Luiz Neto Advogados Associados, onde reclamaram o direito de receber as gratificações de função policial militar, de habilitação, de comando e de encargos especiais do fundo especial de aperfeiçoamento dos serviços policiais. Retroativos a agosto de 1997, e a reincorporação das gratificações aos vencimentos dos autores.
De acordo com o advogado dos policiais, “estas são as primeiras decisões que concedem o pagamento do benefício na região. Na prática, o policial ainda não vai receber o reajuste é preciso o trânsito em julgado do processo. Mas a vantagem é que a partir da citação do Executivo, começam a contar juros e correção”
Fonte: Luiz Brito DRT/BA 3.913
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