A mesma resolução também estabelece 800 m³/s como vazão mínima do reservatório de Sobradinho, na Bahia, e de 150 m³/s para o reservatório de Três Marias, em Minas Gerais.
"A avaliação das atuais condições de armazenamento do Sistema Hídrico do Rio São Francisco, que compreende os reservatórios de Três Marias, Sobradinho, Itaparica (Luiz Gonzaga), Moxotó, Paulo Afonso I, II, III e IV, e Xingó, realizada pela ANA, indicou que o referido sistema reúne as condições mínimas necessárias para ser operado segundo os termos da resolução", diz trecho do ofício divulgado pela ANA.
A mudança havia sido anunciada no início de abril pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF), quando Xingó ainda operava com 750 m³/s, mas a nova vazão só passou a vigorar no dia 1º de maio.
Para o presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF), Anivaldo Miranda, a defluência mínima ainda não é a ideal, mas demonstra uma recuperação dos recursos naturais.
“É um momento importantíssimo. A construção da nova resolução reflete, inclusive, o que consta na Lei 9.433, a Lei das Águas, que é a gestão colaborativa, participativa e descentralizada”, considerou.
O superintendente de Recursos Hídricos de Sergipe, Ailton Rocha, avalia a mudança como um marco para a gestão dos recursos hídricos. "Este esforço coletivo permitiu que houvesse a migração da gestão de crise para a gestão de risco, numa demonstração que temos maturidade e conhecimento suficiente para vencermos desafios”.
Pór G1 AL
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