O decreto do governo de Jair Bolsonaro publicado nesta quarta-feira (22) que trata das regras sobre armas no país determina que o Exército defina, em 60 dias, quais armas vão poder ser adquiridas pelos cidadãos comuns. É essa listagem que vai dizer, por exemplo, se será possível ou não comprar fuzil.
No início de maio, o governo havia publicado um decreto que aumentou a potência das armas que poderiam ser adquiridas para o cidadão comum para até 1.200 libras e 1.620 joules de energia cinética.
Essa ampliação abriu a possibilidade de que cidadãos adquirissem armas que, até então, eram de uso restrito da polícia, como as pistolas 9mm e .40. Nessa categoria, também se enquadra o fuzil semiautomático T4, segundo a Taurus, que fabrica o armamento.
LEIA A ÍNTEGRA DO NOVO DECRETO
O novo decreto mantém a ampliação do limite de 1.200 libras e 1.620 joules. Mas a relação de armas que vão poder ser adquiridas pelo público em geral ainda precisa ser definida pelo Exército.
É nesse prazo que a corporação definirá o que é arma de fogo e munição de uso permitido e o que é arma de arma de fogo de uso restrito (reservada a algumas categorias, como policiais e militares das Forças Armadas).
Isso vale para todas as armas, inclusive para os fuzis. Questionado nesta quarta se os cidadãos poderão comprar fuzis, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, afirmou, em entrevista à Rádio BandNews:
“Isso [definir as armas permitidas] vai ser uma competência do Comando do Exército, que vai realizar essa classificação. Sobre que tipo de armamento que as pessoas podem adquirir ou não e dependendo das categorias. Normalmente, essas armas de potencial lesivo maior são restritas à utilização das forças de segurança".
Já o porte de fuzil, que é a possibilidade de transportá-lo fora de casa, foi expressamente proibido pelo decreto.
Como é feita a definição
O decreto de Bolsonaro define três categorias de armas:
as armas de porte (armas curtas), como revólveres;
as portáteis (armas longas), como espingardas, carabinas e fuzis;
e as não portáteis, que só podem ser transportadas por mais de uma pessoa ou fixadas em veículos ou em outras estruturas. Essas últimas são todas proibidas para população.
O Exército definirá, então, quais são as armas de porte (curtas) e portáteis (longas) que se enquadram entre as permitidas, as restritas e as proibidas.
O órgão responsável por isso é a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército. Os técnicos vão analisar a energia cinética emitida e definir se aquela arma pode ser usada e por quem.
Para formular a lista do que cada um poderá comprar, os militares farão testes em simulador e testes com armas reais. Os resultados serão usados para estabelecer "parâmetros de aferição", as regras e os critérios que definirão o que é permitido, o que é restrito e o que é proibido.
O Exército fará, ao fim, uma lista dos calibres nominais e das munições que podem ou não podem ser utilizadas. Isso porque a energia cinética varia de acordo os seguintes fatores, dentre outros:
peso da munição;
velocidade ao ser disparada;
e prolongamento do cano da arma.
Será calculada a energia cinética do disparo de cada arma com cada tipo de munição, para verificar se a arma e a munição se enquadram nos critérios permitidos ou não no decreto.
Por exemplo: as munições de calibres 380 ACP, 9mm parabelum e .38 super possuem diâmetro de uma arma de 9mm. Mas algumas podem ter um comportamento balístico diferente, conforme diversos critérios de avaliação.
No fuzil, a energia cinética é maior porque a munição a ser utilizada, apesar de mais leve que as munições de outras armas, tem mais pólvora do que as demais. Além disso, devido ao prolongamento dos canos das armas, que são mais longos que o das armas curtas (como revólver e pistolas), a pressão da queima da pólvora, em alta velocidade, gera maior energia cinética.
Mudanças
Após o primeiro decreto, publicado em 7 de maio, passaram a ser permitidas para todas as pessoas e algumas categorias (como advogados, jornalistas de cobertura policial e caminhoneiros, por exemplo) a compra e o porte de pistolas de calibre ponto 40 – hoje autorizadas apenas para forças policiais – e de pistolas nove milímetros (de uso de policiais federais) e de calibre 45 (empregado pelos militares do Exército).
velocidade ao ser disparada;
e prolongamento do cano da arma.
Será calculada a energia cinética do disparo de cada arma com cada tipo de munição, para verificar se a arma e a munição se enquadram nos critérios permitidos ou não no decreto.
Por exemplo: as munições de calibres 380 ACP, 9mm parabelum e .38 super possuem diâmetro de uma arma de 9mm. Mas algumas podem ter um comportamento balístico diferente, conforme diversos critérios de avaliação.
No fuzil, a energia cinética é maior porque a munição a ser utilizada, apesar de mais leve que as munições de outras armas, tem mais pólvora do que as demais. Além disso, devido ao prolongamento dos canos das armas, que são mais longos que o das armas curtas (como revólver e pistolas), a pressão da queima da pólvora, em alta velocidade, gera maior energia cinética.
Mudanças
Após o primeiro decreto, publicado em 7 de maio, passaram a ser permitidas para todas as pessoas e algumas categorias (como advogados, jornalistas de cobertura policial e caminhoneiros, por exemplo) a compra e o porte de pistolas de calibre ponto 40 – hoje autorizadas apenas para forças policiais – e de pistolas nove milímetros (de uso de policiais federais) e de calibre 45 (empregado pelos militares do Exército).
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