Dentre as medidas acordadas para assegurar a proteção aos animais estão a disponibilização de água e comida para bovinos e equinos; o acompanhamento constante por médicos veterinários, a fim de atender os animais em caso de doença ou lesão provocada pela pega do boi; a separação de bois com chifres pontiagudos, que possam causar risco aos competidores, às equipes de manejo e aos animais; e a proibição de os vaqueiros utilizarem freios, esporas ou outro tipo de equipamento que possa causar ferimentos aos bois.
Já para a organização da festa que envolve a vaquejada, a organização do evento deve seguir as normas apresentadas pelo TAC, como por exemplo, providenciar o encerramento de todos os shows, com o desligamento de todo tipo de aparelho que emita som às 3 horas. Outra medida que deve ser tomada é a proibição da venda de bebidas em vasilhames de vidros, assim como a proibição de venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes.
Ficou acertado que devem ser providenciados banheiros sinalizados à população durante o evento, mantendo uma equipe de funcionários para realizar a limpeza e a desinfecção dos banheiros. Além destes banheiros, a organização da festa deve ainda assegurar a disponibilidade de, pelo menos, um médico socorrista, um enfermeiro ou um técnico de enfermagem, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência e uma ambulância de plantão, durante o evento.
O evento deve contar ainda com a atuação do Conselho Tutelar, de forma que sejam dispostas as condições necessárias para as atividades do órgão durante o evento. Dois plantonistas devem ficar até o final dos eventos, além de o Conselho promover a conscientização dos participantes do evento sobre a proibição do consumo e venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, bem como a exploração do trabalho infantil e exploração sexual.
A Polícia Militar deve providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança do evento; auxiliar diretamente o responsável pelo evento no cumprimento dos horários de encerramento da festa; e coibir a cobrança de valores por flanelinhas em estacionamentos em vias públicas.
O descumprimento de qualquer das obrigações do termo acarretará multa de R$ 10 mil por infração, revertida em favor do Fundo Estadual do Meio Ambiente, independentemente das demais sanções pertinentes, tais como embargo do Parque de Vaquejada, suspensão de suas atividades ou proibição definitiva de seu funcionamento.
Por Ministério Público de Pernambuco (MPPE)
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