terça-feira, abril 23, 2019

MPPE recomenda medidas nas candidaturas de conselheiros tutelares em São José do Belmonte, Pesqueira, Gravatá e Sanharó


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdicas) e aos membros das comissões especiais instituídas para condução do processo de escolha dos conselheiros tutelares de Pesqueira, São José do Belmonte, Gravatá e Sanharó que, no ato de registro das candidaturas para o cargo de conselheiro tutelar, somente sejam acatadas as declarações firmadas por representantes legais das entidades não governamentais e, no caso dos órgãos governamentais, pelos respectivos gestores.

“A Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo para acompanhar a regularidade de todo o processo de escolha dos conselheiros tutelares, no pleito unificado de 2019”, observaram as promotoras de Justiça Gabriela Tavares Almeida, Andréa Magalhães Porto Oliveira, Fernanda Henriques da Nóbrega e Maria Cecília Soares Tertuliano nas recomendações.

As entidades apresentadas nas declarações devem prestar serviço na área há mais de dois anos e ser devidamente registradas nos respectivos Conselhos Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Em caso de suspeita ou constatação de falsidade ideológica ou documental, o MPPE deve ser comunicado imediatamente, com envio dos documentos, para apuração dos fatos.

O MPPE ainda recomendou aos representantes legais das entidades da sociedade civil registradas nos Comdicas e aos gestores de órgãos públicos das áreas de saúde, educação e assistência social dos municípios que as declarações somente sejam emitidas em favor de pessoas cuja experiência e atuação na área da infância e juventude sejam efetivamente reconhecidas, devendo especificar o período e o tipo de trabalho desenvolvido pelo interessado.

MPPE

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