“A Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo para acompanhar a regularidade de todo o processo de escolha dos conselheiros tutelares, no pleito unificado de 2019”, observaram as promotoras de Justiça Gabriela Tavares Almeida, Andréa Magalhães Porto Oliveira, Fernanda Henriques da Nóbrega e Maria Cecília Soares Tertuliano nas recomendações.
As entidades apresentadas nas declarações devem prestar serviço na área há mais de dois anos e ser devidamente registradas nos respectivos Conselhos Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Em caso de suspeita ou constatação de falsidade ideológica ou documental, o MPPE deve ser comunicado imediatamente, com envio dos documentos, para apuração dos fatos.
O MPPE ainda recomendou aos representantes legais das entidades da sociedade civil registradas nos Comdicas e aos gestores de órgãos públicos das áreas de saúde, educação e assistência social dos municípios que as declarações somente sejam emitidas em favor de pessoas cuja experiência e atuação na área da infância e juventude sejam efetivamente reconhecidas, devendo especificar o período e o tipo de trabalho desenvolvido pelo interessado.
MPPE
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