Conforme restou destacado na sentença, a absolvição de Sandra Aragão era a medida mais adequada, tendo em vista que em momento algum ficou configurado que a mesma tenha se beneficiado pessoalmente de qualquer verba pública, pois a mesma manteve o mesmo padrão de vida, renda e imóvel, antes, durante e ao deixar a Prefeitura.
A fundamentação da sentença acolheu a tese da defesa da ex-prefeita, conduzida pelo advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, da Banca Barros Advogados Associados.
Segundo o especialista em direito público, “através de documentação e provas testemunhais, restou comprovado que os repasses não se deram no devido tempo e modo, em razão dos constantes bloqueios dos valores do Fundo de Participação dos Municípios ocorridos no ano de 2016 em Tacaimbó, bem como por não haver qualquer prova de apropriação de valores por parte de Sandra Aragão, pessoa notoriamente reconhecida por sua probidade, e ainda pelo fato de que a mesma no transcurso da sua gestão promoveu várias tentativas de resolução da questão junto à Caixa Econômica Federal.”
Segundo Pedro Melchior, a sentença que absolveu a política levou em consideração “que mesmo diante da crise financeira que assolou o Município, o pagamento do funcionalismo foi mantido em dia pela prefeita.”
Sandra Aragão foi a primeira mulher a governar Tacaimbó. A sua gestão, entre os anos de 2013 a 2016, foi marcada pela ampla participação popular, haja vista ser detentora de um grande carisma junto à população, e por ter firmado vários convênios com o Estado de Pernambuco e o Governo Federal para construção de diversas obras estruturadoras, que até hoje propiciam uma melhor qualidade de vida ao povo daquele município do agreste pernambucano.
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