Manchas apareceram após redução dos reservatórios do Rio São Francisco. Foto: Ascom IMA
A Justiça Federal proibiu que a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) realize operação irregular de redução do nível da água do reservatório em desacordo com a licença ambiental no Rio São Francisco. A decisão ocorre três anos depois de a companhia diminuir o volume do reservatório de Delmiro Gouveia, no Sertão, o que fez surgir uma mancha escura no Velho Chico. A ocorrência levou ao desabastecimento de, pelo menos, sete municípios alagoanos, atingindo mais de 100 mil pessoas.
A proibição atende ao pedido do MPF que, em ação civil pública pediu que a Chesf não realize novo deplecionamento (redução) em qualquer reservatório integrante do Complexo Hidrelétrico de Paulo Afonso e da UHE Xingó, sem a observância de todas as condicionantes e/ou exigências estabelecidas em autorização ambiental concedida pelo Ibama. A liminar foi expedida pela juíza federal Camila Monteiro Pullin.
Na decisão, a Chesf também será submetida a multa de R$ 6 milhões a cada novo episódio que venha a ocorrer. O valor corresponde a dez vezes a multa aplicada pelo IMA em 2015, após o surgimentos das manchas. E, caso haja necessidade de realização da operação de deplecionamento, a Chesf deve seguir as orientações dos órgãos ambientais competentes, a fim de evitar risco de cometimento de novo desequilíbrio ambiental no Rio São Francisco.
Apuração
Segundo o MPF, as apurações constataram que, por causa da mancha, a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) teria suspendido o abastecimento de água em, pelo menos, sete municípios alagoanos. O deplecionamento, segundo o órgão federal, levou o nível da água a um patamar que desde 2005 não era atingido.
A Casal informou ao MPF que a estação elevatória e a estação de tratamento onde houve interrupções integra o sistema coletivo da Adutora do Sertão, abastecendo os municípios de Delmiro Gouveia, Pariconha, Olho d´Água do Casado, Água Branca, Mata Grande, Canapi e Inhapi, uma população de mais de 100 mil habitantes.
Além dos pedidos liminares já apreciados, o MPF requereu à Justiça Federal a condenação da Chesf ao pagamento de indenizações por danos materiais causados ao meio ambiente e por danos extrapatrimoniais causados à coletividade.
Ambos pagamentos seriam revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e/ou em conta judicial a ser aberta especificamente para subsidiar projetos ambientais de fiscalização, conscientização e preservação ambiental no baixo São Francisco. O fundo ficaria sob responsabilidade do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco e mediante prévio exame, aprovação e fiscalização do MPF, de órgãos ambientais e da própria Justiça Federal.
Por OP9
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