"Para que seja evitado, as empresas precisam comunicar que desejam manter-se ativas, paralisar temporariamente suas atividades ou, ainda, arquivar alteração contratual em caso de modificação dos dados da empresa", afirma a presidente da Jucepe, Taciana Bravo. A comunicação deve ser feita no portal da Jucepe. (www.jucepe.pe.gov.br).
A relação com o nome dessas empresas sujeitas ao cancelamento também pode ser consultada no site da Junta.
Quem não cumprir as exigências no prazo, terá o seu registro empresarial cancelado administrativamente, a empresa será declarada inativa e perderá automaticamente a proteção do nome empresarial.
O cancelamento administrativo tem como objetivo atualizar o Cadastro Nacional de Empresas (CNE) e ampliar a utilização de nomes empresariais. O cancelamento das empresas inativas é feito com base na Lei Federal 8.934/1994.
Jucepe
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