Em relação a Inajá (Processo n° 1851546-0) foram analisadas 512 contratações temporárias, já em Jupi (Processo n° 1851652-0) foram 747, para cargos como auxiliar administrativo, profissionais de saúde e de educação, entre outros. Em ambos os casos foram encontradas irregularidades, como a ausência de documentação essencial à legalidade das admissões e que comprovem o excepcional interesse público para existência das contratações temporárias, além da extrapolação do limite de despesa com pessoal. Em relação a Jupi ainda foi apontada a acumulação de cargos de forma ilegal.
Além de votar pela ilegalidade e, consequentemente, negar registro dos respectivos contratos dos servidores, o relator aplicou uma multa para cada um dos responsáveis no valor de R$ 8.240,00. Também foram realizadas algumas determinações com o objetivo de que se realize o levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços ordinariamente oferecidos pelas Prefeituras.
O voto foi aprovado por unanimidade, mas ainda cabem recursos por parte dos interessados. Representou o Ministério Público de Contas, a procuradora Eliana Lapenda Guerra.
TCE-PE
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