Por José Luiz Neto*
Na apresentação da proposta, o governo justificou a mudança dizendo que o FGTS é um fundo de proteção social do trabalhador em caso de desemprego. Como o aposentado já recebe um benefício, ele não precisaria mais dessa proteção.
O fim do FGTS valeria só para o aposentado que começar a trabalhar depois que a reforma entrar em vigor. A extinção da multa de 40% valeria para todos assim que as novas regras começassem a valer.
Criticamos a mudança, pois consideramos que o governo trouxe para a reforma da Previdência um tema que deveria ser discutido no âmbito trabalhista. Se a proposta passar, o aposentado deixará de ter uma reserva extra.
É uma garantia trabalhista, uma garantia social. Excluir isso acaba sendo mais um prejuízo para o trabalhador e o aposentado. O FGTS tem a função de gerar uma reserva para condição de desemprego.
O aposentado que trabalha não tem uma contrapartida por continuar contribuindo com o INSS. O governo deveria propor uma contrapartida. Seria muito mais justo se quem se aposentou, continuou trabalhando e, consequentemente contribuindo, tivesse um novo cálculo com aumento no seu valor de aposentadoria.
Agora, apresentam a reforma e acabam favorecendo só as empresas. Isso é contrário à natureza previdenciária. Além de não haver uma contrapartida, se o salário do aposentado for alto, ele pode acabar contribuindo com mais, já que a proposta também prevê mudanças nas alíquotas de recolhimento ao INSS.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório
Luiz Neto Advogados Associados
www.luiznetoadv.com.br / advluizneto@gmail.com
Fonte: agência Brasil.
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