quinta-feira, março 21, 2019

Prefeituras de Belém de São Francisco, Cabrobó, Itacuruba, Alagoinha e Caruaru precisam garantir estrutura para eleição de seus conselhos tutelares


Para assegurar e agilizar a eleição dos Conselhos Tutelares municipais, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos de Alagoinha, Belém de São Francisco, Cabrobó, Caruaru e Itacuruba que designem servidor (a) para acompanhar as providências necessárias para a realização de todo o processo de escolha dos membros de cada conselho e, ainda, para servir de referência de contato tanto por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente quanto por parte do MPPE.

Segundo as recomendações, é necessário também que as Prefeituras forneçam todo suporte e recursos para a eleição. Inclui-se: funcionários; veículos; fornecimento de assessoria técnica e jurídica; disponibilidade de urnas eletrônicas; designação e qualificação de servidores para atuar na recepção e processamento dos pedidos de inscrição de candidaturas, assim como na captação e apuração dos votos; dentre outras ações previstas no regulamento do certame.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de cada município deve montar uma Comissão Especial, que será responsável pela organização e condução do pleito. A composição das comissões deve ser paritária entre representantes do governo e da sociedade, na forma a ser definida por meio de resolução.

“Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, essencial ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, concebido na perspectiva de desjudicializar e agilizar o atendimento do público infantojuvenil e encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirmaram os promotores de Justiça Renata de Lima Landim, Jamile Figueiroa Silveira, Sílvia Amélia Oliveira e Sérgio Roberto Feliciano.

A elaboração de edital destinado a convocar e regulamentar o Processo de Escolha deve ocorrer até 22 de março, para avaliação do MPPE. Já a publicação tem prazo máximo o dia 5 de abril, de modo a garantir que todo o processo se desenvolva em seis meses. A posse dos conselheiros tutelares eleitos será em 10 de janeiro de 2020. A divulgação do processo de escolha precisa ser ampla (matérias em jornais, blogs e rádios locais), bem como os locais de votação, por meio de cartazes a serem afixados em unidades do CRAS/CREAS, CAPS, UBS, hospitais, escolas, centros de educação infantil, clubes, delegacias de polícia.

A Guarda Municipal e A Polícia Militar garantirão a segurança, incluindo escolta das urnas e presença de equipe nos locais de votação e no de apuração.

Por Ministério Público de Pernambuco (MPPE)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.