O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) recomendou às Forças Armadas que se abstenham de comemorar o golpe que derrubou o presidente João Goulart e deu início à ditadura militar, que completa 55 anos no domingo (31).
Apesar disso, o Comando Militar do Nordeste (CMNE) informou nesta quinta-feira (28) que está mantida para a sexta-feira (29) a leitura do documento assinado pelo Ministério da Defesa e pelas Forças Armadas, em referência a 31 de março de 1964.
De acordo com o MPF-PE, as comemorações em homenagem ao golpe de 1964 "violam a Constituição Federal, regulamentos internos disciplinares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica e tratados internacionais". O órgão pede, ainda, que as Forças Armadas adotem providências para que os militares subordinados cumpram a medida.
Segundo o assessor da chefia de Comunicação Social do CMNE, coronel Marcos Machado, não há previsão de mudança na agenda. "A princípio, está mantida a leitura, na formatura da sexta-feira. A ordem foi do Ministério da Defesa e nós não respondemos ao Ministério Público, eles sabem disso", afirma.
Ao todo, foram remetidas seis recomendações, ao Comando Militar do Nordeste, Comando da 7ª Região Militar, Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta III), Capitania dos Portos de Pernambuco, Hospital Naval do Recife e Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco. Os comandantes têm 48 horas, a partir do recebimento, para responder se acatam as recomendações e que medidas serão adotadas.
Ordem do presidente
Nesta quinta-feira (28), Jair Bolsonaro (PSL) afirmou que o documento do Ministério da Defesa e Forças Armadas não teve o objetivo de "comemorar" o golpe, mas de "rememorar" o fato e identificar pontos corretos e errados para o "bem do Brasil no futuro".
A declaração, no entanto, diverge do termo utilizado pelo porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, que na segunda-feira (25) afirmou que o presidente determinou ao Ministério da Defesa que faça as "comemorações devidas" pelos 55 anos do golpe.
No entendimento do MPF-PE, o período da ditadura militar, que durou 21 anos e foi iniciado no dia 31 de março de 1964, é considerado oficialmente, pelo Estado Brasileiro e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, como um "regime de exceção".
O órgão aponta, ainda, que o Estado reconheceu, nesse período, a prática de crimes e violações, além da supressão da democracia e dos direitos provenientes do regime democrático, como a liberdade de expressão, direito de reunião e liberdade de imprensa.
Justificando as recomendações, o MPF-PE aponta que, segundo os regulamentos disciplinares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, configura transgressão qualquer militar fardado participar de manifestações de natureza político-partidária. Sendo assim, as comemorações em homenagem à ditadura militar podem constituir ato de improbidade administrativa.
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