Já ao presidente do CMDA, o MPPE recomendou que organize uma comissão especial para conduzir o processo de escolha, cuja composição deverá ser paritária entre representantes do governo e da sociedade; e que utilize a sugestão de calendário de atividades, já envidado pela Promotoria de Justiça, que contempla as diversas etapas do processo de escolha a serem executadas pela comissão especial.
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ainda deve elaborar o edital destinado a convocar e regulamentar o processo de escolha. O edital precisa ser concluído até o dia 22 de março, para avaliação do MPPE e publicar até 5 de abril, a fim de garantir que todo o processo seja desenvolvido no prazo máximo de seis meses. Os eleitos devem tomar posse em 10 de janeiro de 2020.
Por fim, o MPPE recomendou que o CMDA forneça os recursos humanos e materiais necessários para a condução do pleito, incluindo o fornecimento de assessoria técnica e jurídica; seja dada ampla divulgação do processo, bem como dos locais de votação; e que providencie, junto à Guarda Municipal e à Polícia Militar, as medidas necessárias para garantir a segurança desse processo de escolha, incluindo escolta das urnas e presença de equipe nos locais de votação, bem como no local de apuração.
Saiba mais - Os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes e autônomos, formados por equipes de cinco membros eleitos pela população local. Caberá a eles fiscalizar, no âmbito municipal, a atuação dos órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças, adolescentes e famílias. Um município poderá ter mais de um Conselho Tutelar, de acordo com a sua população.
MPPE
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