Uma das novidades da declaração é a exigência de CPF de todos os menores incluídos na declaração
De acordo com o professor de Direito da Universidade Salgado de Oliveira, Rodrigo Duarte, não precisam declarar saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, e os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. “Também não precisam ser informados os valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de mil reais’, conclui, acrescentando que as dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil, em 31 de dezembro de 2018, também não precisarão ser declaradas.
No momento da declaração o contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que dá direito à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, que será limitado a R$ 16.754,34. Esse valor também é o mesmo do ano passado. Quem fizer essa opção perderá o direito a todas as deduções admitidas na legislação tributária.
Na entrega da declaração, o preenchimento do formulário e o envio da declaração serão feitos por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) referente ao exercício de 2019, online (com certificado digital), que estará disponível na página da Receita Federal ou através do serviço "Meu Imposto de Renda", destinado a tablets e smartphones. O contribuinte que não realizar a declaração ou que por qualquer motivo não cumprir o prazo estipulado pela Receita, estará sujeito a uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido e é o mesmo de anos anteriores.
“Aqueles que tiverem direito a restituição e enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições”, cometa. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade, assim como aqueles que se dedicam ao Magistério. As restituições serão pagas de junho a dezembro, em sete lotes.
Exigência de CPF de todos os menores
Uma das novidades da declaração é a exigência de CPF de todos os menores incluídos na declaração. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos e, no ano passado, a partir de 8 anos. A Receita também vai pedir de forma obrigatória mais informações sobre os bens dos contribuintes, como endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos.
Ainda de acordo com Rodrigo, o contribuinte que tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única. “A primeira cota, ou a cota única, deverá ser paga até 30 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros”, explica.
As outras cotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros (taxa Selic, atualmente em 6,5% ao ano). O contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas.
Universidade Salgado de Oliveira
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