quinta-feira, fevereiro 21, 2019

Professor, policial e trabalhador rural têm regras específicas; veja exemplos


O governo encaminhou ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (20) aproposta de reforma da Previdência, que prevê a criação de uma idade mínima para aposentadoria, de 62 anos para mulheres e 65 para homens, ao final de um período de transição de 12 anos.

Abaixo, veja quanto tempo alguns perfis de trabalhadores levariam para se aposentar de acordo com as regras atuais ou seguindo o proposto na reforma.

Reforma da Previdência: entenda a proposta ponto a ponto

As simulações foram feitas a pedido do G1 pelo contador e professor Emerson Lemes, com auxílio de Alex Sandro Lial Sertão, diretor adjunto de Previdência do Servidor Público do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Professor da rede pública de 22 anos com 1 ano de contribuição

Regras atuais

Homem: 55 anos de idade e 30 anos de magistério (na prática, contará com 34 anos de magistério)
Mulher: 50 anos de idade e 25 anos de magistério (na prática, contará com 29 anos de magistério)

Regras da reforma

Homem: 64 anos de idade, 37 anos de magistério
Mulher: 61 anos de idade, 39 anos de magistério

Professor da rede privada de 22 anos com 1 ano de contribuição

Regras atuais

Homem: aos 51 anos de idade, em 2048, com fator previdenciário (uma redução de aproximadamente 42% da renda)
Mulher: aos 46 anos de idade, em 2043, com fator previdenciário (uma redução de aproximadamente 50% da renda)

Regras da reforma

Homem: quando completar 100 pontos (daqui a 39 anos, quando terá 61 de idade e 40 de contribuição, recebendo 100% da média de contribuição)
Mulher: quando completar 95 pontos (daqui a 36 anos, quando terá 58 anos de idade e 37 de contribuição, recebendo 94% da média)

Obs.: Neste caso, o cálculo do benefício é progressivo de acordo com o tempo de contribuição. Após 20 anos de contribuição, os trabalhadores teriam direito a 60% do valor do benefício integral. Daí em diante, a cada ano trabalhado, aumenta-se 2% no valor recebido, atingindo 100% a partir de 40 anos de contribuição.

Homem de 36 anos com 19 anos de contribuição

Regra atual:

Se parar de contribuir hoje, se aposenta aos 65 anos; se continuar contribuindo, teria direito à aposentadoria aos 52 anos de idade (em 2035), com aplicação de fator previdenciário (uma redução de aproximadamente 40% da renda)

Pela regra da reforma:

Ele poderá escolher entre duas regras de transição:

Regra 1 - completar 105 pontos - ou seja, 61 anos de idade, e 44 de contribuição; ou
Regra 2 - auardar até 65 anos de idade.

Trabalhador rural de 28 anos, com 10 de contribuição
Regras atuais

Homem: aos 60 anos de idade, comprovando 15 anos de trabalho rural
Mulher: aos 55 anos de idade, comprovando 15 anos de trabalho rural

Regras da reforma

Ambos se aposentam aos 60 anos de idade, comprovando 20 anos de contribuição

Servidor público de 46 anos com 18 de contribuição

Regras atuais

Homem: 63 anos de idade, com 35 de contribuição
Mulher: 58 anos de idade, 30 de contribuição

Regras da reforma

Homem: 67 anos de idade, 39 anos de contribuição
Mulher: 62 anos de idade, 36 anos de contribuição

Trabalhador rural de 35 anos com 15 anos de contribuição

Regras atuais

Homem: 60 anos
Mulher: 55 anos

Regra da reforma

Ambos aos 60 anos

Deputado federal de 55 anos com 20 anos de contribuição

Regras atuais

70 anos de idade, 35 de contribuição

Regra da reforma

75 anos de idade, 39,5 de contribuição


Mulher de 51 anos com 30 anos de contribuição


Regras atuais

já pode se aposentar (direito adquirido)

Pela regra da reforma:

pode se aposentar já (direito adquirido)


Mulher de 56 anos com 25 anos de contribuição

Regras atuais

61 anos de idade - ou 60 anos, com redução de 1% na média salarial

Regra da reforma:

61 anos de idade, em 2024, com 30 de contribuição


Mulher de 48 anos com 21 anos de contribuição

Regras atuais

57 anos de idade

Regra da reforma

62 anos de idade, em 2033

Homem de 31 anos com 12 anos de contribuição

Regras atuais

54 anos de idade

Regra da reforma

65 anos de idade


Homem de 38 anos com 18 anos de contribuição

Regras atuais

55 anos

Pela regra da reforma:

65 anos

Homem de 35 anos com 15 anos de contribuição

Regras atuais

55 anos

Regra da reforma

65 anos

Mulher de 25 anos com 3 anos de contribuição

Regras atuais

52 anos

Regra da reforma:

62 anos

Homem de 28 anos com 7 anos de contribuição
Regras atuais

56 anos

Regra da reforma

65 anos

Homem de 42 anos com 13 anos de contribuição

Regras atuais

64 anos

Regra da reforma

65 anos

Mulher de 43 anos com 15 anos de contribuição

Regras atuais

58 anos

Regra da reforma

62 anos

Policial civil de 40 anos com 18 anos de contribuição

Regras atuais

52 anos

Regra da reforma

55 anos

Por Luísa Melo e Marta Cavallini, G1

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