Após tomar conhecimento que a servidora Jocilene Fonseca Menezes acumulava o cargo de professora e de secretária municipal, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que a administração municipal adotasse as medidas necessárias para que a servidora ocupe somente um cargo público.
Segundo a Constituição de 1988 é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando for dois cargos de professor; um cargo de professor e outro técnico ou científico; dois cargos privativos de médico; e dois empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
“Cargo político não é cargo técnico, ainda que seu eventual titular possua habilitação técnica específica na área a que o cargo se refere”, observou o promotor de Justiça Sérgio Almeida Feliciano, na publicação.
O MPPE recomendou que a servidora peça exoneração do cargo de secretária em até 10 dias úteis ou se licencie do cargo de professora, evitando a acumulação indevida, sob pena de responder por ato de improbidade administrativa. Caso o pedido não aconteça, o prefeito de Belém de São Francisco, Licínio Antônio Lustosa Roríz, deve exonerar Jocilene do cargo de secretária.
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