Após constatar a inobservância da legislação na publicação do resultado final do concurso público realizado pela Prefeitura de Serra Talhada, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito Luciano Duque e ao secretário de Administração, Renato de Oliveira, efetuar nova publicação contendo os nomes dos candidatos em duas listas, sendo uma com todos em ordem de classificação e outra apenas com os candidatos com deficiência.
A publicação de lista separada contendo os nomes dos candidatos com deficiência é uma exigência legal e visa basear a ordem de nomeação dos aprovados que comporão o percentual de 5% das vagas. Dessa maneira, o município, ao realizar a convocação dos aprovados, deverá seguir a regra da alternância, nomeando os classificados da lista geral e, uma vez atingida a quantidade mínima, convocar o primeiro colocado da lista de pessoas com deficiência; em seguida, devem ser nomeados mais candidatos da lista geral, em ordem; depois o segundo da lista com deficiência e assim por diante. Porém, a publicação original do resultado não contava com a lista das pessoas com deficiência, o que poderia prejudicar a aplicação desse método e o cumprimento da regra dos 5%.
O promotor de Justiça Vandeci Leite ressalta ainda, no texto da recomendação, que os candidatos com deficiência concorrem, ao mesmo tempo, às vagas reservadas e às vagas de ampla concorrência. Isso significa que, no caso de um candidato que declarou ser pessoa com deficiência vir a ser classificado dentro das vagas gerais, será nomeado conforme sua ordem de classificação, não sendo computado como vaga reservada para o cálculo dos 5%.
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