“Estamos atuando de forma preventiva, visando facilitar o acompanhamento desse processo de escolha”, comentou o promotor de Justiça e coordenador do Caop Infância e Juventude, Guilherme Lapenda. Para isso, o Caop disponibilizou aos membros minutas de Portaria de instauração de Procedimento Administrativo e de ofícios para início das instruções e, posteriormente, acompanhamento da deflagração e fiscalização das eleições dos Conselheiros Tutelares.
“O Caop Infância e Juventude também está finalizando outro material de apoio, que será posteriormente disponibilizado na página eletrônica do Caop, para o caso de eventual necessidade de orientação ou norte aos executores do referido processo”, destacou o promotor Guilherme Lapenda. Além disso, foi encaminhado aos membros o Guia de orientações do processo de escolha em data unificada dos membros dos Conselhos Tutelares, confeccionado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), na primeira eleição unificada, em 2015.
No tocante à realização do pleito, a Comissão Permanente da Infância e da Juventude (COPEIJ), a Comissão da Infância e Juventude do Conselho Nacional do Ministério Público (CIJ/CNMP), a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e o Caop Infância e Juventude estão envidando esforços junto à Justiça Eleitoral, no intuito de viabilizar o empréstimo de urnas eletrônicas.
O processo de escolha dos membros de cada Conselho Tutelar deverá ser definido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com acompanhamento e fiscalização do Ministério Público. Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos pela população local, que precisa ser informada e mobilizada a participar do processo.
Saiba mais: Os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes e autônomos, formados por equipes de cinco membros eleitos pela população local. Caberá a eles fiscalizar, no âmbito municipal, a atuação dos órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças, adolescentes e famílias. Um município poderá ter mais de um Conselho Tutelar, de acordo com a sua população.
MPPE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.