“Para além de observar que o caso parece ser de simples solução, ao menos à vista do que colacionado aos autos pelo denunciado, reconheço que se trata, efetivamente, de uma daquelas hipóteses que o Tribunal excluiu de sua competência, na medida em que a imputação não se relaciona com as funções exercidas pelo parlamentar”, escreveu Barroso.
Eduardo Bolsonaro foi denunciado em abril do ano passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Ele teria ameaçado, por meio de um aplicativo de mensagens de celular, a jornalista Patrícia Lelis, que trabalhava no PSC, antigo partido do deputado . O crime apontado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, foi o de ameaça por palavra ou gesto, considerado um crime de menor potencial ofensivo. A previsão de pena no caso de condenação é de um ano a seis meses de prisão.
De acordo com informações da jornalista, em 14 de julho de 2017, Eduardo Bolsonaro postou no Facebook que era namorado dela. Ela negou. A partir desse fato, o parlamentar teria trocado mensagens com a jornalista, ameaçando e proferindo “diversas palavras de baixo calão”, segundo a denúncia. A PGR informou que, de acordo com a operadora Claro, o número que trocou mensagem com a jornalista era mesmo de Eduardo Bolsonaro.
No ano passado, a PGR fez uma proposta de transação penal, que incluía o pagamento de R$ 50 mil à jornalista por danos morais; pagamento mensal de 25% do salário de deputado, por um ano, ao Núcleo de Atendimento às Famílias e aos Autores de Violência Doméstica; e prestação de serviços à comunidade por 120 horas, em um ano, na instituição Recomeçar – Associação de Mulheres Mastectomizadas de Brasília. Em troca, ele se livraria do processo.
A defesa de Eduardo Bolsonaro rejeitou o acordo. Na ocasião, ele afirmou que é inocente e, por isso, não teria problemas para se defender das acusações.
Por O Globo
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