quinta-feira, janeiro 24, 2019

TCE indefere novo pedido de Cautelar sobre concurso público de Floresta-PE


Por unanimidade, os conselheiros da Segunda Câmara indeferiram nesta quinta-feira (24) um pedido de Medida Cautelar solicitado ao TCE por Monaíse de Sá Torres e Renata de Souza Menezes, ambas aprovados em Concurso Público realizado pela Prefeitura de Floresta em 2016 e ainda não nomeadas pelo prefeito Ricardo Ferraz.

Por meio de requerimento endereçado ao conselheiro substituto e relator do processo, Ruy Harten, elas argumentam que decisões anteriores do TCE sobre esta matéria continuam sendo descumpridas pelo prefeito, quais sejam, priorizar a nomeação dos concursados em vez de contratos temporários e realizar um levantamento sobre as necessidades de pessoal do município.

Pedem, em razão disto, que o TCE determine ao prefeito, por meio de uma nova Cautelar, que sejam rescindidos todos os contratos temporários celebrados nos últimos dois anos, que a partir deste mês de janeiro só sejam nomeados candidatos aprovados no concurso público e que se examine a hipótese de recomendar intervenção estadual no município “em razão dos reiterados descumprimentos das decisões desta Corte”.

DESNECESSIDADE – Ruy Harten considerou desnecessária a Cautelar pleiteada, lembrando que o TCE já se posicionou acerca do assunto por meio dos acórdãos TC 150/2017 e 1309/2017. Além disso, instaurou uma Auditoria Especial para apreciar a conduta do prefeito e os motivos pelos quais as decisões do Tribunal estariam sendo descumpridas.

Quanto ao pedido de intervenção, ele disse que se só admite esta hipótese em “casos extremos”, seguindo o rito previsto nas Constituições Federal e do Estado de Pernambuco. No entanto, o procurador Ricardo Alexandre, representante do Ministério Público de Contas na sessão, considerou “cabível” uma intervenção temporária no município para sanear a administração, sugerindo também ao TCE que determinasse ao prefeito a contratação de servidores concursados para os cargos temporários, em vez de deixá-lo desimpedido para preenchê-los com pessoas do seu grupo político, em respeito ao princípio constitucional da impessoalidade.

Harten sugeriu ao procurador que peticionasse ao seu gabinete a proposta da intervenção, devidamente fundamentada do ponto de vista processual, que dará a resposta o mais rapidamente possível. Mas desde logo deixou claro ser contrário a essa “medida extrema” que só se justificaria, disse ele, em casos efetivamente graves.

As informações são do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE)

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