“Pelos fatos apurados nas festas passadas, ocorreram situações de risco, em face da falta de controle em relação ao horário de encerramento dos shows, o que proporcionou o acúmulo de pessoas até avançada hora dos dias seguintes, ocasionando, dentre outras coisas, o acréscimo de ocorrências delituosas e um natural desgaste do efetivo policial, em face de ter que permanecer na rua além da jornada prevista”, revelou o promotor de Justiça Fábio Henrique Estevam. “A Festa da Padroeira Nossa Senhora da Saúde faz de Tacaratu um dos lugares mais visitados desta região do Sertão pernambucano neste período, pelas dimensões religiosas, culturais e artísticas. Razão pela qual a preocupação com a segurança pública deve ser redobrada”, completou ele.
Assim, fiscais da Prefeitura devem providenciar o encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho que emita som nos horários determinados, seja no palco principal e em outros locais festivos porventuras existentes. Devem também ordenar a distribuição dos vendedores ambulantes, carroças de churrasquinhos e similares para que estes comercializem apenas nos locais previamente fixados pela organização do evento, de modo a evitar acidentes, fiscalizando e coibindo qualquer infração, mediante o apoio da Polícia Militar.
Cabe aos compromissários exigir o atestado de regularidade junto ao Corpo de Bombeiros, em relação à segurança das estruturas montadas; colocar, no mínimo, 30 banheiros públicos com sinalização para a população; orientar e fiscalizar os vendedores de bebidas, advertindo para o uso de copos descartáveis, não comercialização em vasilhames e copos de vidros, seja de forma ambulante ou nas mesas das barracas, bem assim a não utilização de churrasqueiras na parte frontal das barracas (de forma ao público não ter acesso) e recipientes de frituras, assim como mesas de aço ou material similar; e providenciar, logo após o término das festas, a total limpeza do local do evento, impedindo o acúmulo de lixo e sujeira.
Deve ainda ser vistoriada a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, trabalho infantil e as punições para a exploração sexual infantil.
Por: MPPE
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