No caso da Pesca, é preciso ser pescador(a) artesanal comprovado pelo Registro Geral da Pesca (RGP) da Secretaria de Aquicultura e Pesca e ter mais de 18 anos de idade.
Calendário
Apenas um membro por família poderá ser aprovado para recebimento do benefício – núcleo familiar registrado no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. Ao comparecer aos locais de cadastramento (confiram calendário abaixo), os trabalhadores, tanto da pesca quanto da fruticultura, precisam estar de posse da seguinte documentação: comprovante do Número de Identificação Social (NIS) – Cartão Cidadão ou Cartão Bolsa Família ou extrato de benefícios emitido pela Caixa Econômica; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Registro Geral (RG), também conhecido por Carteira de Identidade; termo de rescisão de contrato; e comprovante de residência (dentro do período de seis meses anteriores à data do cadastramento).
O Chapéu de Palha, realizado em 95 municípios de Pernambuco, de 2015 a 2018 beneficiou mais de 193 mil trabalhadores rurais e pescadores artesanais, com investimentos em bolsas de R$ 156,7 milhões. Em 2017, através da lei estadual nº 16.057 as bolsas tiveram um reajuste de 10%, passando para R$ 271,90 – a parcela das bolsas da Cana-de-Açúcar e Fruticultura Irrigada – e R$ 280,10 a parcela da bolsa da Pesca Artesanal.
Veja abaixo a tabela de cadastramento para os demais municípios do vale do São Francisco, além de Petrolândia. (Petrolina, Lagoa Grande, Santa Maria da Boa Vista, Belém do São Francisco, Cabrobó e Orocó.
Blog de Assis Ramalho
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