A medida provisória (MP) editada para reduzir fraudes no INSS abrange mudanças que vão além das anunciadas pelo governo. Idosos de baixa renda e pessoas com deficiência terão de abrir mão do sigilo bancário se quiserem receber o benefício de um salário mínimo. O governo também apertou o cerco contra pessoas usadas como laranjas em fraudes previdenciárias, e até mesmo os mais pobres poderão perder o único imóvel da família se forem pegos cometendo crime contra o sistema público de aposentadorias. Segundo fontes, essas duas medidas podem ter a constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a intenção de economizar cerca de R$ 10 bilhões, a equipe econômica endureceu as regras para concessão de benefícios. A MP diz que, daqui a três meses, o pagamento de um salário mínimo para pessoas com deficiência ou idosos que não têm renda para se manter ou família que garanta seu sustento, o chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC), só será feito se o cidadão abrir os dados bancários. A MP editada pelo presidente Jair Bolsonaro determina que “o requerimento, a concessão e a revisão do benefício ficam condicionados à autorização do requerente para acesso aos seus dados bancários”.
Fere direito fundamental
Para o advogado especialista na área criminal Tiago Turbay, exigir que uma pessoa abra mão do sigilo sem entender o que isso representa abre espaço tanto para uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) como para uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Segundo ele, o cidadão pode se autoincriminar ao revelar os dados. Isso fere, no seu entender, um direito fundamental e acaba com a presunção de inocência.
– A pessoa pode abrir mão de um direito, que magnetiza todo o ordenamento jurídico, de forma inconsciente. O benefício oferecido em troca é quase uma isca, ressaltou Turbay.
Ele também critica outro ponto da MP que não foi amplamente divulgado. Para agilizar o ressarcimento aos cofres públicos, a nova lei permite que a União tome até mesmo a casa própria do cidadão envolvido em fraude, seja ele integrante de quadrilha ou laranja. Nem o único imóvel, classificado como “bem de família”, está a salvo, porque um artigo, que já está em vigor, coloca crime contra o sistema de aposentadorias como uma das exceções à lei da inviolabilidade do bem familiar.
Até o laranja mais pobre pode perder seu único bem por ter recebido benefício previdenciário ou assistencial “indevidamente por dolo, fraude ou coação, inclusive por terceiro que sabia ou deveria saber da origem ilícita dos recursos”.
Turbay fala que o problema está justamente nesse texto que é vago e não tipifica exatamente o que o cidadão deveria saber. Para ele, é um “tipo penal aberto”, ou seja, a definição do que é crime não é clara. Lembra ainda que, em vários casos, laranjas são pessoas de baixa instrução que não têm discernimento para entender que cometeram um crime. Por isso, acha que há também espaço para um questionamento por partidos políticos na Suprema Corte.
Por: Jornal O Globo.
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