Trabalhador que é desligado assim perde quase todos os direitos trabalhistas; é preciso ter cuidado.
Prevista no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a demissão por justa causa é a pior penalidade que um patrão pode aplicar a um empregado.
As regras da legislação servem para nortear atitudes que são praticamente proibidas, mas as situações que se encaixam no que diz a lei são sutis e, por isso, exigem atenção do trabalhador.
As principais causas que podem levar o funcionário a ser desligado por justa causa estão: empregados divulgando informações técnicas e fotos de produtos ou do ambiente de trabalho são comuns. Há casos, inclusive, em que os profissionais revelam segredos em entrevistas de emprego nos concorrentes, para tentar conseguir uma vaga melhor.
Dentre os direitos que se perdem ao ser demitido desta forma estão o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e a multa de 40% sobre o fundo. Não há saldo de férias ou 13º proporcionais.
Se tiver menos de um ano de casa, as perdas são maiores, pois o funcionário terá só o saldo do salário e o salário-família, se for o caso. Já quem tem mais de um ano de trabalho consegue ao menos o saldo do salário, as férias proporcionais (inclusive vencidas) e o salário-família.
Existe algumas regras para se aplicar à justa causa. Entre elas está a temporalidade, ou seja, o funcionário só pode ser demitido por algo que fez naquele momento, nunca no passado, e a proporcionalidade. É preciso ter uma proporção na gradação da pena.
Um exemplo clássico é um empregado que precisa vestir uma blusa vermelha e aparece com uma azul. Ele vai ser advertido. Se repetir, será advertido de novo e pode ganhar uma suspensão. Se continuar, será mandado embora por justa causa.
Chamada de “desídia” na lei, a atitude de ficar ocioso, preguiçoso e procrastinar no trabalho dá justa causa Isso ocorre quando o empregado deixa de desempenhar suas tarefas de uma maneira adequada, e, depois, tem que ficar a mais no trabalho para cumprir prazos e metas, exigindo o pagamento de horas extras.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado. Militante do Escritório Luiz Neto, Advogados Associados
luiznetojl@gmail.com
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