A sentença é do juiz Frederico Bordon de Castro, que não atua mais na Comarca de Francisco Sá. Ele está respondendo a uma sindicância aberta pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O motivo não foi informado.
A defesa recorreu da decisão, proferida em outubro do ano passado. O réu já respondia a processos por outros delitos e foi condenado pelo mesmo magistrado a mais seis anos de reclusão, após ser levado a júri popular, em 21 de junho de 2018. Mas, o advogado Ademar Paixão, que também é juiz aposentado, afirma que o seu cliente estava em processo de recuperação quando recebeu a condenação pelo roubo do saco de pequi.
Na sentença, o magistrado afirma, que conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPMG), no dia 25 de janeiro de 2012, Admilson roubou o saco de pequi de um homem. “Ele lembra que o MPMG relatou, na data e local dos fatos, o denunciado subtraiu para si um saco de pequi, pertencente à vitima, que se encontrava para a venda. Ao perceber que a vítima se aproximara para tentar recupera o objeto, o denunciado sacou uma arma e o ameaçou”.
“Acontece que a vítima falou que houve ameaça somente em depoimento à Polícia. Mas, depois, em juízo, negou que tivesse sido ameaçada com faca”, sustenta Ademar da Paixão. O réu também negou a autoria do crime.
Na decisão, o juiz Frederico Bordon de Castro afirma: “o presente processo apura delito de roubo simples, oportunidade em que se atestará que o réu praticou atos de subtração, mediante violência e grave ameaça contra a vitima do delito patrimonial (...)”. Mais adiante, o juiz cita parte do depoimento da vítima, em que ele nega que houve uso de faca durante o roubo. “(...) que deixou o saco de pequi na feirinha(...), que o réu estava com o saco de pequi e a faca quando ele chegou; que quando chegou, informou que o saco de pequi era seu; que o réu não tentou dar facadas na vítima (..)”.
A defesa solicitou que o crime fosse considerado insignificante, o que foi negado pelo juiz. Na sentença, ele argumentou: “não há como recolher a tese da desclassificação do delito do roubo para o delito de furto privilegiado, em eventual aplicação do princípio de insignificância, eis que nossos delitos cometidos com violência ou grave ameaça não há a possibilidade técnica da referida aplicação, contrariamente ao requerido pela Defesa”.
O defensor do homem condenado pelo roubo apontou “conduta indevida” por parte do juiz Frederico Bordon. “A impressão é que ele desconta nos réus a ira que tem de advogados”, sustenta Batista da Paixão. A reportagem tentou, mas não conseguiu contato com o juiz Frederico Bordon de Castro, que está em férias. Procurado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou, por meio de nota, que “há uma sindicância em aberto contra o referido magistrado na Corregedoria-Geral de Justiça que está na fase de apresentação de defesa”. O TJMG não revelou o teor da denúncia que motivou a abertura da sindicância. “Caso haja entendimento de indícios de irregularidade, será aberto processo administrativo”, diz a nota. O Tribunal informou ainda que o juiz deverá responder pela Comarca de Águas Formosas (Vale do Jequitinhonha), a partir do dia 28 de janeiro.
Por: Estado de Minas
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