terça-feira, janeiro 22, 2019

Homem é condenado a seis anos de prisão por roubar saco de pequi avaliado em R$ 25


O roubo de um saco de pequi avaliado em R$ 25. Este motivo levou um homem a ser condenado a seis anos de cadeia em Francisco Sá, na Região Norte de Minas. Admilson Leandro Alves, conhecido como “Léo Bicudo”, de 37 anos, está recolhido no Presídio Regional de Montes Claros. “A pena é muito desproporcional ao valor do produto subtraído da vítima. Um saco de pequi custa na região em torno de R$ 25. É um valor menor do que o preço de uma galinha, que gira torno de R$ 35 a R$ 40”, afirma o advogado Ademar Batista da Paixão, que defende Admilson.

A sentença é do juiz Frederico Bordon de Castro, que não atua mais na Comarca de Francisco Sá. Ele está respondendo a uma sindicância aberta pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O motivo não foi informado.

A defesa recorreu da decisão, proferida em outubro do ano passado. O réu já respondia a processos por outros delitos e foi condenado pelo mesmo magistrado a mais seis anos de reclusão, após ser levado a júri popular, em 21 de junho de 2018. Mas, o advogado Ademar Paixão, que também é juiz aposentado, afirma que o seu cliente estava em processo de recuperação quando recebeu a condenação pelo roubo do saco de pequi.

Na sentença, o magistrado afirma, que conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPMG), no dia 25 de janeiro de 2012, Admilson roubou o saco de pequi de um homem. “Ele lembra que o MPMG relatou, na data e local dos fatos, o denunciado subtraiu para si um saco de pequi, pertencente à vitima, que se encontrava para a venda. Ao perceber que a vítima se aproximara para tentar recupera o objeto, o denunciado sacou uma arma e o ameaçou”.

“Acontece que a vítima falou que houve ameaça somente em depoimento à Polícia. Mas, depois, em juízo, negou que tivesse sido ameaçada com faca”, sustenta Ademar da Paixão. O réu também negou a autoria do crime.

Na decisão, o juiz Frederico Bordon de Castro afirma: “o presente processo apura delito de roubo simples, oportunidade em que se atestará que o réu praticou atos de subtração, mediante violência e grave ameaça contra a vitima do delito patrimonial (...)”. Mais adiante, o juiz cita parte do depoimento da vítima, em que ele nega que houve uso de faca durante o roubo. “(...) que deixou o saco de pequi na feirinha(...), que o réu estava com o saco de pequi e a faca quando ele chegou; que quando chegou, informou que o saco de pequi era seu; que o réu não tentou dar facadas na vítima (..)”.

A defesa solicitou que o crime fosse considerado insignificante, o que foi negado pelo juiz. Na sentença, ele argumentou: “não há como recolher a tese da desclassificação do delito do roubo para o delito de furto privilegiado, em eventual aplicação do princípio de insignificância, eis que nossos delitos cometidos com violência ou grave ameaça não há a possibilidade técnica da referida aplicação, contrariamente ao requerido pela Defesa”.

O defensor do homem condenado pelo roubo apontou “conduta indevida” por parte do juiz Frederico Bordon. “A impressão é que ele desconta nos réus a ira que tem de advogados”, sustenta Batista da Paixão. A reportagem tentou, mas não conseguiu contato com o juiz Frederico Bordon de Castro, que está em férias. Procurado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou, por meio de nota, que “há uma sindicância em aberto contra o referido magistrado na Corregedoria-Geral de Justiça que está na fase de apresentação de defesa”. O TJMG não revelou o teor da denúncia que motivou a abertura da sindicância. “Caso haja entendimento de indícios de irregularidade, será aberto processo administrativo”, diz a nota. O Tribunal informou ainda que o juiz deverá responder pela Comarca de Águas Formosas (Vale do Jequitinhonha), a partir do dia 28 de janeiro.

Por: Estado de Minas

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.