quinta-feira, janeiro 31, 2019

Floresta: MPPE recomenda reduzir gastos para adequação à LRF


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Floresta, Ricardo Ferraz, que reduza, imediatamente, as despesas com pessoal a fim de se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou a realização de contratações temporárias em detrimento da nomeação de aprovados no concurso público aberto pela prefeitura em 2015, elevando os gastos acima do limite previsto pela LRF.

“Além de configurar crime e ato de improbidade administrativa, o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal impõe severas punições ao ente, especialmente a impossibilidade de receber transferências voluntárias, obter garantia de outros entes e contratar operações de crédito. Compete ao atual gestor do município reduzir os gastos para valor abaixo do limite legal, bem como eliminar o percentual excedente do limite, para que seja possível a criação de cargos e a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público”, afirmou a promotora de Justiça Kamila Guerra, no texto da recomendação.

Para reduzir as despesas com pessoal, o MPPE recomendou rescindir os contratos temporários que não atendem às hipóteses previstas pela Constituição, que só permite esse tipo de admissão de pessoal em casos de excepcional interesse público. Além disso, a Prefeitura de Floresta deve reduzir em pelo menos 20% os gastos com cargos em comissão e funções de confiança.

Ainda de acordo com a recomendação, a gestão municipal precisa se abster de realizar novas contratações temporárias para o desempenho das atribuições relacionadas aos cargos contemplados no concurso público de 2015, sobretudo para os quais ainda existam candidatos aprovados aguardando nomeação.

Por fim, a prefeitura deve enviar à Câmara Municipal, em até 30 dias, projeto de lei para criação dos cargos em número suficiente para atender às necessidades de Floresta e que possibilite a substituição de todos os contratados de forma temporária pelos aprovados no concurso público de 2015. O projeto de lei deve ser tratado em regime de prioridade no âmbito do Poder Legislativo do município. Em seguida, a prefeitura deve nomear os aprovados no concurso.

A Promotoria de Justiça de Floresta estipulou prazo de 15 dias para que o prefeito responda quais providências foram adotadas para o cumprimento da recomendação.

Por: MPPE


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