sexta-feira, janeiro 11, 2019

A Reforma da Previdência não tira direito de quem já pode se aposentar

Nova regra não pode prejudicar quem já tem direito a pedir aposentadoria.

O presidente, Jair Bolsonaro, assumiu o país com a missão de retomar as discussões sobre a reforma da Previdência. O debate tende a aumentar os pedidos de aposentadorias.

Mas essa atitude é considerada precipitada, pois os trabalhadores que já completaram os requisitos para pedir os benefícios são justamente aqueles com mais chances de escapar de eventuais mudanças nas regras.

Trabalhadores que, apesar de não estarem aposentados, tiverem as condições exigidas para receber a aposentadoria pela regra atual não devem perder esse direito em caso de mudança na legislação previdenciária.

Essa garantia existe porque os efeitos de uma nova lei não podem voltar no tempo para prejudicar direitos já conquistados. O direito adquirido sempre precisará ser respeitado, do contrário, haveria enorme insegurança jurídica.

A criação da idade mínima de aposentadoria, principal ponto das discussões envolvendo a reforma, é também o maior motivo de apreensão entre os segurados que esperam se aposentar logo. Hoje, os brasileiros podem se aposentar ao completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem).

O plano de governo do presidente, Jair Bolsonaro, prevê transformações na Previdência. Discussões sobre reforma previdenciária costumam levar mais trabalhadores a antecipar aposentadorias Mas além de desnecessário, adiantar o pedido do benefício pode reduzir o valor do salário a ser recebido.

Quando um trabalhador cumpre as exigências para se aposentar, ele garante esse direito Mesmo que o segurado não peça o benefício, o chamado “direito adquirido” segue valendo Na prática, a mudança na lei não pode retirar algo que já foi conquistado pelo trabalhador.

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado militante do Escritório Luiz Neto Advogados Associados.
Fonte. Câmara dos Deputados.

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