Foto: Assis Ramalho/Arquivo BlogAR
A Prefeitura Municipal de Petrolândia, através da Secretaria Municipal de Finanças, informa que a Prefeita Janielma Souza, no uso de suas atribuições legais, assinou decreto que concede condições especiais para recuperação da dívida ativa dos contribuintes perante o Município.
Segundo o Decreto 995/2018, "constitui Dívida Ativa Tributária do Município a proveniente de impostos, taxas, contribuição de melhoria e multas de qualquer natureza, decorrentes de quaisquer infrações à legislação, regularmente inscritas na repartição administrativa competente, depois de esgota o prazo fixado para pagamento pela legislação tributária ou por decisão final prolatada em processo regular". A Cobrança da Dívida Ativa pode ser feita por via amigável (extrajudicial) ou judicial.
O contribuinte que estiver em débito com a Prefeitura de Petrolândia, nos últimos 5 (cinco) anos, poderá pagar a dívida à vista ou com parcelamento, de acordo com o Decreto, assinado em 30 de novembro de 2018. Em alguns casos, conforme o Decreto, pode ser dispensado 100% dos juros e correção da dívida.
A concessão dos benefícios para pagamento dos débitos fiscais, mediante cobrança extrajudicial, são válidos somente para o mês de dezembro de 2018.
Para regularizar os débitos em atraso, os contribuintes interessados em regularizar sua situação com a Dívida Ativa do Município, até o dia 30 de dezembro de 2018, e solicitar a renegociação da dívida.
Ler/Baixar aqui>Decreto Municipal 995, de 30/11/2018
Assessoria da Prefeitura Municipal de Petrolândia