Ex-prefeito de Juazeiro (BA) Isaac Carvalho durante entrevista a Assis Ramalho (Foto: Lúcia Xavier/Arquivo BlogAR)
Às 05e10h desta terça-feira, dia 27, foi publicado no site do Superior Tribunal de Justiça o despacho do Ministro Joel Ilan Paciornik que em decisão proferida dia 23, negou habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Isaac Cavalcante de Carvalho contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no julgamento da Ação Penal n. 0000398-78.2013.8.05.0000. Consta dos autos que o paciente foi processado e condenado pela prática do crime do art. 1º, III, do Decreto-Lei n. 201/67 (desvio de verba pública - prefeito) à pena de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime aberto e às penas acessórias de perda do cargo e de inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública. Foram opostos embargos de declaração pela defesa, que foram rejeitados. Interposto agravo regimental, o Tribunal de Justiça o acolheu como aclaratórios para anular o julgamento anterior, nos termos da seguinte ementa (fl. 2839)”.
Na decisão, o Ministro do STJ explica as razões para não conceder o Habeas Corpus: “Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável o processamento do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. No caso, ao menos em juízo perfunctório, não é possível identificar de plano o constrangimento ilegal aventado ou, ainda, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, elementos autorizadores para a concessão da tutela de urgência. A pretensão deve ser submetida à análise do órgão colegiado, oportunidade na qual poderá ser feito exame aprofundado das alegações relatadas, após manifestação do Parquet. Por tais razões, indefiro o pedido de liminar. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer”.
O ex-prefeito de Juazeiro Isaac Carvalho vive um verdadeiro calvário no STJ (Superior Tribunal de Justiça), TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) e TRE (Tribunal Regional Eleitoral) com vistas a reconsiderar a decisão do Tribunal de Justiça do Estado que em 2015 o condenou há um ano, 11 meses e 10 dias de prisão, por cometer ilegalidades com recursos públicos e assim validar os 100.549 mil votos que o consagraram nas urnas, mas cuja eleição para deputado federal não foi consagrada em razão da decisão ainda estar sub judice.
DESPACHO STJ
NOTA DA ASSESSORIA DE ISAAC CARVALHO
Trata-se de um habeas corpus que foi impetrado ainda na esfera do STJ, mas que foi negado. A defesa trabalha em outras frentes para reverter a decisão ainda na justiça comum.
É importante lembrar que ainda não houve pronunciamento do TSE sobre o assunto.
Ascom Isaac Carvalho
Blog do Geraldo José